Boletim

BOLETIM 004 – 02/04/2020veja mais...

Aos clientes e amigos,

SEGUE ORIENTAÇÕES SOBRE A MP 936/2020 DE 01/04/2020

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO PARA ENFRENTAR EFEITOS ECONÔMICOS DA COVID-19.

Possibilidades:

✓ Redução proporcional da jornada de trabalho e salário

✓ Suspensão temporária do contrato do trabalho

A MP prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato de trabalho suspenso.

Redução proporcional da jornada de trabalho e salário

Prazo: redução de no máximo 90 dias

Garantia no emprego: o empregado terá garantia provisória no emprego durante o período de redução de jornada e salário e após o reestabelecimento por período equivalente ao da redução.

Ex: redução por 60 dias, terá garantia nesse período, e por mais 60 dias após retomada a jornada e salário.

O benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Desobediência da garantia provisória: Havendo Rescisão sem justa causa durante esse período acarretará ao empregador além do pagamento das verbas rescisórias, multa pelo período de garantia provisória, na previsão da MP.

Acordo: de forma coletiva poderá ser pactuado com todos os empregados e em qualquer percentual, podendo inclusive estabelecer percentuais de redução de jornada e salário diversos dos previstos na MP.

Acordo: de forma individual e expressa (empregado e empregador) obedecendo os percentuais de redução conforme quadro abaixo, devendo ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de 02 dias corridos.

O empregador deverá comunicar ainda, o respectivo sindicato laboral, no prazo de até 10 dias da data de sua celebração.

➢ Haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa.

Benefício Emergencial: será pago de forma mensal enquanto durar a redução, no percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução, no prazo de 30 dias contados da celebração do acordo, desde o empregador informe ao Ministério da Economia, no prazo de 10 dias, contados da celebração do acordo.

  • Redução de 25% – para todos os empregados
  • Redução de 50% e 70% – para os empregados que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.117,00) e para os que recebem mais de 2 tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior (já previsto na CLT)

Término do acordo: O contrato será reestabelecido no prazo de dois dias, contados:

✓ da cessação do estado de calamidade pública;

✓ do encerramento do período pactuado no acordo individual;

✓ da data de comunicação do empregador informando sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado

Condições gerais:

✓ Os acordos coletivos já negociados anteriormente poderão ser renegociados no prazo 10 dias da publicação da MP

✓ Negociações coletivas poderão ser feitas por meios eletrônicos e terão prazos reduzidos pela metade.

✓ Caso seja celebrado cordo coletivo após ter sido celebrado acordo individual, prevalecerá a negociação coletiva.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Prazo: máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em 2 períodos de 30 dias

Garantia no emprego: o empregado terá garantia provisória no emprego durante o período de suspensão do contrato e após o reestabelecimento por período equivalente ao da suspensão.

Ex: Suspensão por 60 dias, terá garantia nesse período, e por mais 60 dias após retomada do contrato original.

Desobediência da garantia provisória: Havendo Rescisão sem justa causa durante esse período acarretará ao empregador além do pagamento das verbas rescisórias, multa pelo período de garantia provisória, na previsão da MP.

Acordo: de forma coletiva poderá ser pactuado com todos os empregados.

Acordo: de forma individual e expressa (empregado e empregador) obedecendo os salários conforme quadro abaixo, devendo ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 02 dias corridos.

  • empregados que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.117,00) e os que recebem mais de 2 tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior (já previsto na CLT)
  • empregados que recebem mais de 3 salários mínimos (R$ 3.117,00) e os que recebem menos de 2 tetos do RGPS (R$ 12.202,12) só poderão fazer acordo coletivo.

Benefício Emergencial: será pago 100% do valor equivalente ao seguro desemprego que o empregado tem direito, salvo, se a empresa tiver que pagar ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado

OBS: Empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) só podem suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado. Nesse caso, o empregado poderá cumular a ajuda compensatória e o benefício emergencial do governo.

Descaracterização da suspensão: Qualquer trabalho prestado pelo empregado durante o período de suspensão, mesmo que remoto, a distância, descaracteriza a suspensão temporária e o empregador arcará com salários e encargos, além de penalidades e sanções previstas.

Término do acordo: O contrato será reestabelecido no prazo de dois dias, contados

✓ da cessação do estado de calamidade pública;

✓ do encerramento do período pactuado no acordo individual;

✓ da data de comunicação do empregador informando sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado

Regras gerais:

✓ Empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador a seus empregados

✓ O empregado poderá recolher INSS como segurado facultativo

✓ Caso seja celebrado cordo coletivo após ter sido celebrado acordo individual, prevalecerá a negociação coletiva.

Disposições gerais:

✓ Empregado com contrato intermitente formalizado até a publicação da MP 936, fará jus ao benefício emergencial mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais

✓ O benefício emergencial mensal não poderá ser acumulado com pagamento de outro auxílio emergencial,

Elaboração:

Denis Souza do Nascimento – OAB/SP nº 332.592

Elisangela do Nascimento – OAB/SP nº 343.467

BOLETIM 003 – 25/03/2020veja mais...

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE:

👉 O TEMPO QUE O APARELHO SAT FICAR SEM ATIVIDADE;

👉DADOS ATUALIZADOS SOBRE O COVID-19;

👉O QUE FAZER PARA ENFRENTAR ESSE MOMENTO

SAT - O QUE FAZER NO CASO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DEVIDO AO COVID-19.

O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

Com a medida tomada pelo estado/município do fechamento de alguns estabelecimentos, a secretaria da fazenda do estado de SP, informa que o SAT entrará em bloqueio autônomo após 15 dias sem conexão à internet. Não é necessário realizar nenhum procedimento adicional para o desbloqueio uma vez que o equipamento, após ser conectado à Internet, entrará em rotina de desbloqueio se estiver operando corretamente. Cliente Athos, caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com nosso suporte técnico através dos telefones: (12) 3908-7777, (11) 2391-1263, (13) 2191-0070

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat

DADOS ATUALIZADOS SOBRE O COVID-19

De acordo com as secretarias estaduais de Saúde da Brasil, até o final do dia 24 de março de 2020, tínhamos 2.201 casos confirmados do coronavirus (COVID-19) e 46 mortes em todo território nacional, sua maioria no estado de SP.

A cada dois dias, o Brasil dobra os casos confirmados pelo coronavirus (COVID-19). Em todo mundo, temos mais de 396 mil contaminados e até hoje foram registradas mais de 17 mil mortes pelo coronavirus(COVID-19).

Japão anuncia o adiamento da olimpíada de Tóquio por um ano.

Por isso que precisamos respeitar as orientações de prevenção da OMS, e evitar locais com aglomerações.

Sempre é bom reforçar:

  • Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel.
  • Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir.
  • Evite aglomerações se estiver doente.
  • Mantenha os ambientes bem ventilados.
  • Não compartilhe objetos pessoais.
  • Fonte: http://saude.gov.br/, G1

O QUE VOCÊ CLIENTE ATHOS PODE FAZER PARA ENFRENTAR ESSE MOMENTO

Sabemos que não está sendo fácil lidar com esse momento em nossas empresas, em nossas casas e em nossos convívios sociais. São “achismos”, doutores formados em COVID-19 pelo Google e muitas “FAKE NEWS” que precisamos identificar e filtrar nesse momento.

Muito importante a você, Cliente Athos, que mostre aos seus colaboradores, que estamos todos no mesmo Barco. Nesse momento, deixou de existir PATRÃO e FUNCIONÁRIO, e passou a fortalecer o SER HUMANO. Um momento onde você, cliente Athos, precisa tomar decisões importantes. Essas decisões vão indicar qual será o futuro da sua empresa e de seus colaboradores.

Procurem usar todos as condições que o governo através da MPs vem disponibilizando, para que passem desse momento fortalecidos. Sejam transparentes e sinceros com seus colaboradores, eles vestiram a camisa da empresa até aqui e sabem pelo o que o País está passando. Aproveitem esse momento em que alguns estão com “as portas fechadas” para atualizarem seus cadastros de produtos, seus cadastros mercadológicos, revisar as informações no Sistema, inventário de estoque, fazer aquela revisão geral que, no dia-a-dia, era praticamente impossível de fazer. Como já divulgamos, no dia 20 de março de 2020 liberamos 3 diferentes módulos SEM CUSTO ADICIONAL pelo prazo de 60 dias a partir de 20 de Março de 2020, para os clientes que solicitarem. Módulo Delivery, APP Athos Gestão e Licença Athos Adicional para acesso direto de sua residência ao Sistema Athos de sua Empresa.

Para solicitar a liberação de algum Módulo, envie mensagem pelo WhatsApp (12) 98702-8681, ou ligue para (12) 3908-7777, departamento Comercial. Nossa equipe está prontamente disponível para atendê-los durante o horário comercial e orientá-los a respeito das configurações e usabilidade de cada Módulo.

👉É preciso equilíbrio e cooperação mútua para podermos passar por esse momento rapidamente!

BOLETIM 002 - 20/03/2020veja mais...

Em virtude das últimas ações estabelecidas pelos municípios, estados e governo federal, com a proibição ou tempo reduzido de estabelecimentos abertos ao público por causa do COVID-19, nós, do Grupo Athos, pensando em toda parceria que conquistamos com vocês clientes até aqui, estamos liberando 3 diferentes módulos SEM CUSTO ADICIONAL pelo prazo de 60 dias a partir de hoje, 20 de Março de 2020, para os clientes que solicitarem.

Módulo Delivey

O módulo delivery funciona integrado ao Sistema Retaguarda Athos e permite gerenciar todas as etapas de um pedido de delivery, sendo ágil e eficiente.


App Athos Gestão

Aplicativo mobile para informações gerenciais sobre o andamento da sua empresa através de um dashboard (relatórios) de fácil entendimento ajudando na tomada de decisão. Requisitos: Ter acesso à Internet com IP Fixo ou serviço de domínio como o DDNS e liberalidade de portas de acesso na sua empresa. Celular iOS ou Android com Internet.


Licença Adicional Para Acesso Em Sua Residência Ao Sistema Athos De Sua Empresa

Tenha acesso ao Sistema Retaguarda Athos em sua casa e mantenha a gestão de sua empresa à distância, além de poder atualizar o cadastro mercadológico e de produtos. Requisitos: Ter Internet de alta qualidade com IP Fixo ou serviço de domínio como o DDNS e liberalidade de portas de acesso na empresa e em sua residência.



O treinamento do Módulo Delivery será disponibilizado por manual e vídeo, para que, remotamente, você consiga se adequar e usar a ferramenta de modo simples e imediato.


Nossa equipe de suporte remoto estará também disponível para dúvidas.


Para solicitar a liberação de algum Módulo, envie mensagem pelo WhatsApp (12) 98702-8687, ou ligue para (12) 3908-7777, departamento Comercial.


Nossa equipe está prontamente disponível para atendê-los durante o horário comercial e orientá-los a respeito das configurações e usabilidade de cada Módulo.


É preciso equilíbrio e cooperação mútua para podermos passar por esse momento rapidamente!

BOLETIM 001 - 18/03/2020veja mais...

O Ministério da Economia anunciou, no dia 16/03/2020, medidas para reduzir os impactos econômicos que podem ser causados pelo coronavírus (COVID-19) em nosso país, atingindo vocês clientes Athos e todos empresários. Dentre essas medidas, constam:

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional terão três meses para recolhimento do DAS;
  • Os contribuintes serão beneficiados com a postergação do pagamento do FGTS por três meses;
  • Corte da metade da contribuição do Sistema “s” por três meses;
  • Redução do Imposto de Importação de 67 produtos;
  • Essas medidas podem dar um fôlego para vocês, clientes Athos, e todos empresários que poderão sofrer com queda de faturamento.

Para aplicação efetiva dessas medidas, o Governo precisa publicar normas para regulamentar o adiamento e redução dos tributos.

Fiquem atentos quanto a essas publicações, principalmente no diário oficial da união. Caso tenham alguma dúvida, verifiquem com sua contabilidade. Mas cuidado com as “Fake News”!

O Grupo Athos orienta a todos que privilegiem os comércios, restaurantes, lanchonetes, padarias, mercadinhos, petshops, bares e lojas em geral próximo à casa de vocês.

Vamos passar por isso não deixando de girar a economia local!

O Grupo Athos irá priorizar o atendimento por telefone e acesso remoto, os atendimentos presenciais serão nos casos de extrema urgência. Caso algum técnico que, ao chegar no atendimento, não cumprimentar com aperto de mão ou abraço, não se sintam menosprezados, essa é uma medida de prevenção. Contamos com a colaboração de todos vocês Clientes Athos.

E, não se esqueça dos importantes cuidados que todos devemos ter para garantir a prevenção:

  • Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel.
  • Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir.
  • Evite aglomerações se estiver doente.
  • Mantenha os ambientes bem ventilados.
  • Não compartilhe objetos pessoais.

É preciso cooperar para podermos passar por esse momento rapidamente!

Fontes: G1, UOL e Econet

Nosso trabalho é facilitar o seu