Artigos sobre Automação

Parte da matéria ‘Novo modelo de gestão permitiu à ACI crescer em tempos de Crise’, da Revista Info ACI SJC, edição: dezembro/16 e janeiro/17.

Para modernizar e tornar mais fácil seu sistema interno de informática e controle de dados, a Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos fechou um acordo com o Sistema Athos, empresa especializada em software de gestão e automação comercial para pequenos e médios comércios e estabelecimentos em geral. veja mais...

Para a ACI, a solução desenvolvida pela Athos é considerada modelo. A partir dela, a empresa poderá atender entidades classistas de porte proporcional à Associação Comercial e Industrial de São José, abrindo um novo mercado potencial.

A empresa é um case de sucesso. Criada em 2009 em Caraguatatuba, ela se mudou para São José três anos depois e vive uma espiral de crescimento.

A Sistema Athos tem mais de 120 colaboradores, ultrapassou a casa dos 3.500 clientes por mês, atuando em mais de 65 cidades brasileiras, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba a diversas localidades do Estado de São Paulo, do Estado do Pará ao Amazonas.

Em 2016, deu início à operação da Athos Ecuador, instalada na Ciudad del Conocimento de Yachay – a primeira cidade planejada do Equador, voltada à geração de conhecimento e incentivo à produção tecnológica e industrial. Há também planos de novas ampliações da empresa para outras países da América Latina.

Prêmio

O trabalho da Sistema Athos conquistou reconhecimento. A empresa venceu, em 2014, o Prêmio MPE do Seabrae e FNQ (Fundação Nacional de Qualidade), de Melhor Empresa de Gestão e Competitividade no Estado no segmento TI. Em 2015, ela representou São Paulo na final do prêmio, em Brasília.

Para saber mais, acesse:

Revista Info ACI SJC

Você está preparado? O SAT-CF-e já é realidade. E agora?

Sua empresa está preparada para os impactos e desafios dessa nova era fiscal???

Em um ditado popular muito comum no meio empresarial, consta: Se você se sentir sozinho, seja porque ninguém te liga ou te convida para bater um papo, basta deixar de pagar seus impostos, que o governo imediatamente entra em contato com você. veja mais...

Este ditado é mais real que nunca, afinal, a máquina pública em combate à sonegação fiscal tem se equipado em progressão assustadoramente rápida. A Receita Federal tem investido muito dinheiro em pessoal especializado, equipamentos de última geração e softwares inteligentes de cruzamentos de dados de contribuintes, para impedir as evasões. Por esse motivo, o cerco está se fechando por completo e é cada vez mais fácil para a Receita Federal identificar as empresas que optam pelo tenebroso caminho da sonegação fiscal.

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), é a nova arma da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) para modernizar o controle fiscal, aumentar a arrecadação, facilitar a fiscalização e diminuir a sonegação. O SAT-CF-e tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo. Dotado de uma tecnologia inovadora, ele substitui o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e estabelece um novo padrão para o varejo, onde o documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco, padrão que, aliás, é similar ao utilizado atualmente pela NF-e. Nesse modelo o CF-e-SAT só existirá na forma eletrônica, ou seja, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT e não mais o cupom fiscal emitido pela impressora fiscal (ECF).

O SAT-CF-e é obrigatório desde 01 de julho de 2015 em substituição as impressoras fiscais (ECFs) que tenham 5 anos completos da sua lacração inicial. Esses ECFs devem ser OBRIGATORIAMENTE retirados da frente de caixa, ter seu uso cessado, e não podem ser usados em nenhuma hipótese, pois seus documentos emitidos não terão valor fiscal deixando a empresa em situação complicada com o consumidor final que não terá sua nota fiscal paulista escriturada, e perante o fisco, que poderá lavrar penalidades com multas altíssimas para a empresa.

Se pararmos para refletir um pouquinho iremos entender facilmente o cenário atual, o governo quer aumentar a arrecadação mas não tem espaço para aumentar impostos, então trabalha para aumentar a base de contribuintes e acabar com a sonegação. Seria impossível e inviável que a fazenda tenha número suficiente de fiscais na rua para exercer a fiscalização, então, nada mais natural que seguir o caminho da automatização on-line das obrigações fiscais, além do efetivo controle, o custo para o fisco é muito menor.

Nessa nova era de inteligência fiscal que está chegando, o foco será na transmissão de informações on-line, o documento fiscal hábil passará a ser o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do fisco em detrimento da guarda do documento fiscal dentro do ECF ou da empresa. Estamos falando da S@T-CF-e e NFC-e, com responsabilidade de emissão do contribuinte, ou seja, o empresário passa a ser o responsável pelo correto e efetivo envio das informações fiscais para a base de dados da Receita Federal, em vez de terceirizar essa obrigação a contadores ou outros prestadores de serviços. “Vejo essa nova era como positiva para as empresas sérias e planejadas, pois vai privilegiar a concorrência saudável entre as boas empresas e tirar do mercado as empresas que não são sérias” ressalta Rodrigo M. Freitas, diretor geral do Sistema Athos, “se todas as empresas e comércios trabalharem legalmente, teremos uma competição de igual para igual baseadas em melhores produtos, serviços e atendimento ao cliente e não somente no menor preço, o que muitas vezes só é possível pela sonegação fiscal. Hoje o bom pagador, as boas empresas, que pagam corretamente seus impostos sofrem com os concorrentes informais e competem de forma injusta com os maus pagadores de impostos”, complementa Freitas.

A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades.

A Receita Federal tem um verdadeiro banco de dados anti-sonegação formado por meio das informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), SPEDs, conhecimento de transporte eletrônico, operações com cartões de credito, Dirfs, Rais, declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, entre diversos outros meios. A supermáquina anti-sonegação criada para fechar todas as saídas para quem sonega impostos forma um ciclo de vários meios de informações que se cruzam na Receita Federal, e a cada novo dia essa realidade é aprimorada.

“Em países vizinhos os comerciantes te entregam automaticamente a nota fiscal, independentemente do produto comprado ser um simples cafezinho ou algo de maior valor. No Brasil, os comerciantes ainda têm a cultura de perguntar se queremos a nota! Essa cultura precisa ser mudada para as empresas não terem problemas fiscais, principalmente daqui para frente”, pontua Vivian Quintela, diretora administrativa e financeira do Sistema Athos.

Se você já é cliente do Sistema Athos, fique tranquilo, já estamos totalmente preparados para atender ao SAT-CF-e e a NFC-e. Nossa equipe comercial e técnica já está treinada e disponível para lhe orientar e tirar qualquer dúvida a respeito desse assunto. Solicite uma visita através da central de atendimento e converse pessoalmente com um de nossos funcionários, com certeza você ficará mais preparado para essa nova era da inteligência fiscal. “Estamos prontos para orientar a todos os nossos clientes”, dispara Thiago Mendes, gerente operacional do Sistema Athos. Mendes reintera: “o ideal é que as empresas entendam tudo que está vindo por ai para se planejar e conquistar o que todo empresário sonha: a consolidação e perpetuação da empresa sem problemas com o fisco”.

Portanto, ao encontro com o ditado popular no início desse artigo, antes de pensar em recorrer ao caminho da evasão fiscal, é melhor que se pense bem antes. A Receita Federal está mais tecnológica e preparada com um sistema que é o “fiscal virtual” e é capaz de aprender com o comportamento de cada empresa, e não vai pensar duas vezes em fazer justiça fiscalizando os maus empresários.

De olho no imposto

Caro cliente, a Lei “de Olho no imposto” veio com força para esclarecer ao consumidor final o que seu dinheiro realmente compra, e por ser uma legislação nova ela passou por alguns ajustes a fim de exibir com mais fidelidade os impostos pagos.

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Essa alteração consiste na criação de uma nova sistemática para que possam ser descritos os impostos Nacionais, Estaduais e Federais. Para isso é necessário que o cálculo seja feito com base na faixa de tributação e classificação fiscal de cada empresa, com isso cada estabelecimento terá sua própria tabela. Essa tabela deverá ser baixada no site do IBPT semestralmente para garantir que os valores descritos na nota fiscal sejam os mais fieis possíveis.

Para isso é necessário entrar no site “De Olho no Imposto” do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ cadastrar-se, colocando algumas informações sobre sua empresa como “Regime Tributário”, e então será disponibilizada a tabela com os valores corretos para sua empresa.

Essa nova sistemática foi disponibilizada para desenvolvimento no começo do mês de dezembro/2014. Nós do Sistema Athos já estamos trabalhando para o quanto antes atualizar o seu Sistema com essa nova funcionalidade. É preciso que você acesse e se cadastre para que possa baixar a tabela que será carregada pelo Sistema. Junto, o IBPT disponibiliza uma planilha que ao preencher com as informações referentes ao seu estabelecimento, gera um cartaz para que você possa imprimir e colocar em algum lugar visível no seu estabelecimento. Com isso você já estará atendendo a nova legislação até que o seu sistema seja atualizado, o que ocorrerá depois das festas de final de ano, para não correr o risco de eventuais transtornos nessa época do ano, que é uma das principais do comércio.

É importante que você acesse, se cadastre e baixe a tabela, pois só assim o Sistema quando atualizado irá exibir corretamente as informações.

Contamos com a sua colaboração.

texto publicado após o prêmio de melhor gestão do estado de São Paulo pelo SEBRAE.

O mundo é cercado de ideias, elas surgem de todos os lugares, pensamentos, emoções ou até mesmo acontecimentos não planejados. O fato é que nem sempre todas as ideias se concretizam em projetos realizados, até mesmo os projetos em algumas vezes não são finalizados, e isso se torna um problema que pode ser resolvido com uma palavra, gestão.

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Muitas vezes pensar em gestão como forma de planejar, executar, controlar e obter resultados; na teoria é simples, mas na prática...

Quem nunca se deparou com uma ideia que um dia se transformou em um projeto, entretanto, no final não deu certo ou até mesmo ficou parado no meio do caminho? Se alguém por acaso responder que nunca passou por isso, sabemos de imediato que essa pessoa nunca viveu em sociedade. Todo ser humano passa por ciclos de aprendizado, projetos mal sucedidos podem ensinar muito para um dia se tornarem grandes realizações, por isso uma outra palavra deve acompanhar a palavra gestão na tentativa de execuções bem sucedidas é a palavra persistência.

Um bom gestor não se configura somente por sua habilidade de dominar as etapas de um projeto para que ele se torne possível, um bom gestor deve também ser persistente até o final.

Nunca só uma excelente gestão e a persistência foram suficientes para o Sistema Athos, manter o compromisso com a qualidade, atender bem o cliente e construir uma equipe competente sempre foi as nossas principais metas.

Certa vez disse Thomas Jefferson:

“Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que, quanto mais duro eu trabalho, mais sorte eu tenho.”

Desde o nascimento da ideia, o início do projeto e a fundação da empresa em 2009 a equipe do Sistema Athos trabalha e muito para garantir a satisfação dos clientes, dessa forma podemos dizer que temos muita sorte e acreditamos muito nela.

Esse ano em meio a diversas crises econômicas que o país enfrentou, só crescemos e conseguimos levar nossas soluções de alta performance para vários outros clientes que se encontravam descontentes com serviços descompromissados. O Sistema Athos foi ousado e expandiu suas revendas para outros estados do país, nunca deixando de lado a seriedade e a nossa missão:

“Oferecer soluções de alta performance em Automação Comercial e Software de gestão, contribuindo para o crescimento e a geração de melhores resultados para nossos clientes, sócios e funcionários.”


Trabalhando duro o sucesso foi só consequência, no dia 04 de Novembro de 2014 fomos reconhecidos com o prêmio MPE-Brasil (Prêmio em excelência de gestão para micro e pequenas empresas) organizado pelo SEBRAE e diversos outros órgãos de controle de qualidade. Neste ano foram inscritas 34.187 empresas somente no estado de São Paulo, das quais 16 saíram finalistas e 7 campeãs. O Sistema Athos concorreu na categoria Serviços de T.i e foi campeão, abrindo diversas outras portas para conquistar a próxima etapa nível nacional.

Diante da importância deste prêmio só nos resta o sentimento de gratidão, logo reforçamos nosso agradecimento aos nossos clientes, aos nossos colaboradores e idealizadores do projeto que sempre persistiram e trabalharam pesado para que a sorte viesse.

Muito Obrigado a todos, e tenham consciência que este prêmio não é só do Sistema Athos, o prêmio pertence as pessoas que acreditaram e continuam acreditando na gestão e persistência das ideias.

escrito por Laryson Campos

Programa de parcelamento de débitos do ESTADO DE SÃO PAULO.

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 60.443, de 13 de maio de 2014, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), autorizado pela Lei nº 15.387/2014.

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O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado,

decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014 através do site do programa ppd.

Caberá ao contribuinte selecionar, no site, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de adesão ao PPD é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao sítio da Nota Fiscal Paulista. Caso não possua senha válida, o contribuinte deverá efetuar o cadastramento no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, conforme disposto na Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010.

Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponíveis para parcelamento no site, deverá se dirigir ao respectivo órgão de origem do débito, ao qual compete o cadastramento dos dados para a inscrição em dívida ativa.

Fonte: https://www.ppd2014.sp.gov.br/ppd/pages/home/home.jsf

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado elaboraram uma cartilha com perguntas e respostas para orientar os contribuintes quanto aos procedimentos de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). O link para acessa-lá é: http://www.fazenda.sp.gov.br/PPD_Perguntas_e_Respostas.pdf

Para saber mais entre em nosso facebook: https://www.facebook.com/sistemaathos?fref=ts

O Sistema Athos foi um dos primeiros a estar homologado para esta exigência.

A partir de Hoje 10/06/2014 as empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos que incidem na compra poderão ser punidas.

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O Sistema Athos foi um dos primeiros a estar homologado para esta exigência.

Prazo de um ano para adequação às novas exigências termina hoje, dia 10 de junho. O Governo iniciará a punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto.

Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo. A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. veja mais...

Um grande problema das empresas sobre o tema é a falta de informação. Isso porque os dados que constarão no documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Tributos abrangidos à informação

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

1. Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
5. Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
6. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
7. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Entrevista do Marcelo Fernandez sobre o SAT FISCAL

Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fala sobre a substituição do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico), mais ágil o novo sistema trará menores custos e uma escrituração fiscal mais simplificada para as empresas.

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Além de vantagens para o consumidor que terá acesso mais rápido aos créditos gerados pela nota fiscal paulista.

A entrevista é bastante esclarecedora e tira bastante dúvida a respeito do SAT. Veja a entrevista:

Seja um cliente nosso e deixe o Sistema Athos trabalhar para você, pois o nosso trabalho é facilitar o seu..

Dilma sanciona lei que obriga a detalhar impostos em notas fiscais

A partir de junho de 2013, o consumidor deve receber notas fiscais detalhando o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos. A Lei 12.741/12 foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União, após ser sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff.

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Do UOL, em São Paulo
10/12/2012 - 12h19
Atualizada 10/12/2012 - 14h44

A primeira mudança em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional é que deverão ser identificados sete, e não nove tributos.

Informações referentes ao Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) foram vetadas pela presidente.

Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

Os sete impostos que deverão constar na nota fiscal são: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras ), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Lei entra em vigor em junho

Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entra em vigor seis meses após ser publicada.

A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A pena inclui multa, suspensão da atividade ou cassação da licença de funcionamento.

A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.

O Sistema Athos

Sempre antenado as exigências fiscais o Sistema Athos estará atualizado conforme as novas exigências fiscais no prazo estipulado. Em breve estaremos liberando para todos nossos clientes uma cartilha explicando detalhadamente todos os pontos desta nova lei com intuito de deixar nosso cliente, usuário do Sistema Athos, ciente de mais essa obrigação.

Nova nota fiscal pode ter custo para o consumidor

A discriminação de impostos incidentes sobre serviços e produtos na nota fiscal poderá ter custos para ser implantada, que serão repassados ao consumidor, avaliam entidades da indústria e do comércio ouvidos pela Folha.

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HELTON SIMÕES GOMES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Atualizado em 19/11/2012 às 20h10.

Anté ontem a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei -que ainda precisa ser sancionado pela presidente para entrar em prática- que obriga a discriminação dos tributos pagos, seja nas notas, seja em cartazes nos pontos de venda.

Para informar o consumidor, as empresas terão que implantar sistemas que apurem a incidência de tributos sobre cada produto.

"A dificuldade vem desse pântano que é a rede complexa do sistema tributário brasileiro", diz André Rebelo, assessor de assuntos estratégicos da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo).

A opinião é compartilhada pela Fecomércio-SP. Segundo as entidades, essa será mais uma das chamadas obrigações acessórias, nome dado às comprovações prestadas por empresas da quitação de compromissos fiscais.

Estudos mostram que no Brasil são gastas 2.600 horas para se apurar impostos, quando a média de países em desenvolvimento é de 500.

Para a Afrac (Associação Brasileira Automação Comercial), será necessária a renovação do parque tecnológico, mas isso terá um custo trivial.

Impostos indiretos como IPI e ICMS já são auferidos no momento da compra. Para outros como o IR, mensurado após a compra, terão que ser feitas adequações.

Para os advogados Walter Cardoso Henrique e Luis Antônio Caldeira Miretti, que integravam a comissão de assuntos tributários da OAB-SP e redigiram o corpo da lei, a discriminação dos tributos na nota pode ser uma ferramenta para o contribuinte pressionar o governo a fornecer melhores serviços.

A lei regula o artigo 5º da Constituição, que dá ao cidadão o direito de saber quanto é gasto com tributos -a carga tributária do Brasil hoje está em 35% do PIB.

"Saber quanto paga de imposto é tão importante quanto as leis da Ficha Limpa e de responsabilidade fiscal", diz Henrique.

O projeto de lei foi originado de uma ação popular que recolheu 1,5 milhão de assinaturas.

Editoria de Arte/Folhapress

Site de Origem: Folha de São Paulo - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1185866-nova-nota-fiscal-pode-ter-custo-para-o-consumidor.shtml

Obs: Para os clientes do Sistema Athos esta atualização não terá nenhum custo financeiro, pois trabalhamos para estar sempre atualizado e disponibilizar o melhor Sistema de Gestão, incorporado de todas obrigações fiscais.

Esclarecimento NFE

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

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Esclarecimento:

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública
Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, a Cláusula 5ª. do Protocolo 42/09 define: “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.

Assinado por: Receita Federal do Brasil http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

Entenda Melhor a Substituição Tributária

Substituição tributária é a instituição pela qual terceira pessoa, sem ser contribuinte, por lei, é investida em sujeito passivo da obrigação principal e encarregada a satisfazer o tributo, retendo o imposto direto na fonte do seu fornecimento.

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Por Maria Eloisa Martinho Cais Malieri
Revista Partner Sales, ed. 15

No dia 1º de junho de 2009, passou a vigorar o regime de substituição tributária que prevê o pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Portanto este imposto passa a ser recolhido no início da cadeia a indústria que produz e vende determinado produto é quem recolhe o ICMS devido, não só por ele mesmo como pelo distribuidor e pela rede de varejo.

Tal regime de substituição atingirá toda a cadeia de comercialização, de quem fabrica à distribuição, e estes impactos chegarão ao consumidor final: o preço final dos produtos deve majorar, já que o sistema de pagamento antecipado do ICMS toma como base o cálculo presumido e não o preço real de venda do produto.

Para evitar prejuízos, muitas empresas devem repassar este aumento ao valor aos produtos. A justificativa do governo ao taxar os produtos no início da cadeia é ampliar a arrecadação e o poder fiscalizador, debilitando a sonegação fiscal, trazendo um benefício social em vista do equilíbrio contributivo.

Por outro lado, a complexidade do sistema de cálculo da substituição sobrecarrega os pequenos empresários, impondo maior controle fiscal das operações realizadas e deturpações provenientes da base de cálculo estipulada unilateralmente pelo Estado – e que, normalmente, não consideram elementos setoriais nem sazonais.

A “substituição para frente” implica na arrecadação antecipada do tributo relativo aos fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente, sobre uma base de cálculo presumida e não pelo preço de venda efetivo. A indústria que produz e vende determinado produto recolhe o ICMS devido por ele e também pelo distribuidor e varejista. Esta base de cálculo é divulgada ou presumida por ato unilateral do Estado, através de critérios legais. Na prática, ocorre a substituição da responsabilidade pelo recolhimento do tributo: o substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído.

Este regime sobrecarregará a operação para os atacadistas e varejistas quanto aos produtos fabricados e comercializados no Estado de São Paulo, revertendo numa migração de negócios para Estados que não possuem tal tributação, mesmo com a previsão do recolhimento da diferença de ICMS nestas hipóteses.

Não obstante, como a fiscalização é ineficaz nas rodovias que fazem fronteira com o Estado de São Paulo, a diferença do ICMS mais a substituição tributária não são recolhidas pelos comerciantes, o que desequilibra a carga fiscal das operações interestaduais. Neste tipo de operação o comerciante paulista que adquirir mercadorias para revenda de fornecedor localizado em outro Estado deverá fazer o cálculo de substituição tributária do ICMS que o fornecedor faria caso fosse obrigado, efetuando o recolhimento antecipado na entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

Assim, não há como concordar com o raciocínio do Estado de que a substituição tributária simplifica a obrigação tributária e desonera o produto. Antagonicamente, este método de arrecadação exige maior controle fiscal pelo contribuinte, além da existência de obrigações acessórias adicionais, como exigir do contribuinte paulista sua inscrição nos demais Estados como “substituto tributário”.

Supostamente, substituição tributária tão somente antecipa o recolhimento e facilita a fiscalização, e em nada ajuda o contribuinte/consumidor final.

A única certeza é que tal medida modificará a “engenharia tributária” em toda cadeia de comercialização destes produtos e, no momento, a principal meta para as empresas é a adaptação de seus sistemas de dados para atender o regime o mais rápido possível!

O SPED esquenta o Varejo e pode Descongelar o Projeto "S"

Quem acompanha meu Blog sabe que eu gosto de fazer previsões. Já acertei algumas, errei muitas outras e assim a banda segue. Ultimamente, venho observando que o assunto S@T Fiscal, apesar de estar no congelador pode voltar a tona rapidamente. E o motivo? O SPED.

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Por Vítor Peixoto

Os varejistas de pequeno e médio portes do estado de São Paulo optantes pelo lucro real serão obrigados a entregar o SPED de PIS e COFINS até o 5o. dia útil de fevereiro do ano que vem. O periodo a ser entregue é a partir de 01/04 a 31/12 para empresas que faturaram acima de 30 milhões no exercício de 2011 e de 01/07 a 31/12 para empresas que faturaram abaixo.

Apenas recapitulando: o SPED é um arquivo eletrônico apurando as entradas e saídas de produtos, calculando os impostos creditados e devidos e a movimentação da empresa, além do estoque. As entradas serão apuradas através dos arquivos XML das NFes recebidas e as saídas podem ser apuradas pelo arquivo da CAT/52, também chamado de arquivo da Nota Fiscal Paulista. Bem, se sou obrigado a enviar um arquivo com apuração mensal de minhas entradas e minhas saídas e se hoje praticamente tudo que eu compro para a minha loja é faturado com Nota Fiscal Eletrônica, podemos então concordar que o arquivo da CAT/52 não precisa necessariamente ser gerado por uma Impressora Fiscal?

Vamos de novo: se para emitir uma NFe o fabricante ou atacadista é obrigado a informar para o FISCO o que ele está vendendo e quem está comprando, todos concordamos que o FISCO já sabe o que eu estou comprando antes de receber a mercadoria, certo? Bem, se ele sabe o que eu comprei e eu não informar corretamente o que eu vendi o meu estoque fura, certo? Então, se em uma fiscalização meu estoque não bater, serei multado, certo? Sim. Então além de documentar bem minhas entradas tenho que documentar muito bem minhas saídas e entregá-las corretamente, certo? Sim. Mas então o SPED me obriga a entregar minhas saídas corretamente? Sim. Então, neste caso, a obrigatoriedade imposta pelo FISCO do ECF como forma de frear a sonegação passa a ser desnecessária, uma vez que o próprio SPED impedirá que o contribuinte manipule as informações de suas vendas, certo? Certo.

Não vamos viver no mundo do conto de fadas achando que se não houver fiscalização em cima do que os contribuintes entregarem dentro do arquivo do SPED os mesmos não serão manipulados. Isso faz parte do varejo brasileiro, porque durante muito tempo as coisas funcionaram assim. Portanto, se o projeto SPED for realmente um sucesso em termos de apuração e fiscalização, tenho a impressão de que outros questionarão se a Impressora Fiscal realmente continuará a ser necessária. E aí, meus amigos, o S@T voltará com tudo!

http://crn.itweb.com.br/blogs/o-sped-esquenta-o-varejo-e-pode-descongelar-o-projeto-st-fiscal/

Será o fim das Impressoras Fiscais?

Será que depois de quase duas décadas de vida das impressoras fiscais, também conhecidas como ECF seu fim está chegando?
A experiência da Nota fiscal eletrônica influenciará no processo de emissão de cupons fiscais nos estabelecimentos?

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E as empresas que trabalharam nestes 20 anos única e exclusivamente com as impressoras fiscais? Sobreviverão?

Há quase 10 anos atrás começamos a alertar o mercado de que Automação não era somente a Impressora Fiscal.

O ECF (emissor de cupom fiscal) era uma exigência do fisco para controle de arrecadação nos estabelecimentos comerciais. Muitos revendedores e até fabricantes, erroneamente, centraram seus negócios somente nesta oportunidade. Mas que oportunidade para a época, onde vivenciamos todos o grande "boom" do ECF na virada da década (1999-2001), onde se tiravam pedidos ao invés da venda da automação propriamente dita. Atendia-se a demanda gerada pelo fisco, e muitas vezes ficava somente nisso.

Sob o ponto de vista do empresário do varejo, principalmente do pequeno varejista, a obrigatoriedade do ECF teve a vantagem de levá-lo à automação mínima de sua loja, o que hoje seria indispensável para o controle e a eficiência do negócio.

Muitos se restringiram a atender a legislação fiscal ao invés de tomar uma decisão pela melhoria dos processos de gestão do negócio e do melhor atendimento a seus clientes.

Já pela óptica dos revendedores de ECF, alguns poucos tomaram iniciativas de explorar as oportunidades das diversas aplicações com o uso das novas tecnologias. Continuaram centrados na Impressora Fiscal, na lacração e na manutenção das mesmas.

Passado este período o segmento passou por um crescimento progressivo a taxas de 20 a 40% ao ano, gerando também o agregado na venda dos serviços de lacração e instalação dos tais ECFs.

Este crescimento e a receita de serviços acabou mascarando outras oportunidades reais que surgiam em paralelo.

E agora! O ECF realmente vai acabar?

A exemplo de outros países, realmente não se faz necessário mais ter um controle e armazenamento de impostos em cada caixa, na própria impressora. Com as tecnologias atuais de comunicação de dados, novos procedimentos estão surgindo e com certeza para facilitar a vida de todos no dia a dia, inclusive do próprio fisco. Resta saber quanto tempo o ECF ainda tem de vida?

E a partir daí, vamos realmente vender Automação?

Ou será que a ameaça da morte do ECF não criará novas oportunidades? Será que teremos um novo conceito utilizando uma simples impressora de cupom e a geração do cupom fiscal eletrônico da mesma forma que a atual NF-e? E a Demanda por novos negócios não parará por aí.

Julio Augusto Vidotti - Diretor Executivo da BPsolutions - Distribuidor de Tecnologias para Automação
Artigo escrito por Julio Augusto Vidotti - Diretor da BPsolutions - 12/11/2009

Apenas 31% do varejo brasileiro está automatizado, diz pesquisa

O varejo brasileiro ainda precisa avançar muito na questão de automação.
site da AFRAC - 08/09/2011

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O varejo brasileiro ainda precisa avançar muito na questão de automação.
site da AFRAC - 08/09/2011

Esse fato é ilustrado por pesquisa realizada em parceria com a Opinião Consultoria que apontou que apenas 31,6% do comércio do país está automatizado, quando considerada a utilização combinada de hardware e software de gestão.

Entretanto, o relatório mostrou um cenário promissor, com a intenção das empresas em se automatizar. Tanto que dentre os não automatizados (68,4%), 69% pretendem avançar no investimento em soluções de automação nos próximos anos. Entre as soluções de tecnologia utilizadas pelos estabelecimentos, destacam-se impresso fiscal, citado por 42% dos entrevistados, e software de gestão, mencionado por 47%.

De acordo com a pesquisa, 42% dos entrevistados afirmaram usar impressora fiscal no estabelecimento, seguidos por 47% que possuem software de gestão. O relatório apontou ainda que com alta automatização despontam os postos de gasolina, seguidos dos segmentos de calçados e cosméticos/higiene. Já entre os menos automatizados, figuram os estacionamentos e as óticas.

O levantamento mostrou, por fim, que para 31% dos respondentes, o principal impacto da adoção de ferramentas de automação é a agilidade nos processos, seguido de melhoria de controle da gestão (15%).

https://www.elgin.com.br/portalelgin/Site/Imprensa/Noticia/NoticiaDetalhe.aspx?tp=1&Site=2&IdNoticia=451

São Paulo será 6ª cidade mais rica do mundo até 2025, diz ranking

A cidade de São Paulo, a 5ª maior do mundo em população, pode se tornar a 6ª mais rica do mundo até 2025, segundo um ranking compilado pela consultoria econômica internacional PricewaterhouseCoopers.

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De acordo com o estudo, a capital paulista, atualmente na 10ª posição do ranking das mais ricas do mundo, deve crescer 4,2% em média ao ano até 2025, ultrapassando cidades como Paris, Osaka e Cidade do México.

Com um crescimento semelhante, o Rio de Janeiro deve passar da 30ª para a 24ª posição no ranking.

Outras sete cidades brasileiras (Brasília, Porto Alegre, Belo Horizonte, Curitiba, Recife, Fortaleza e Salvador) devem figurar no ranking das 150 cidades com maior PIB no mundo em 2025, segundo o levantamento.

O estudo realizado pela PricewaterhouseCoopers destaca o crescimento acelerado das economias emergentes, que deve elevar de 39 para 48 o número de cidades de países em desenvolvimento entre as 100 maiores do ranking.

“Se olharmos para a projeção de crescimento do PIB de 2008 para 2025 das maiores cidades de países emergentes e de países desenvolvidos, a comparação é impressionante. Cidades como Xangai, Pequim e Mumbai, por exemplo, têm um crescimento projetado de 6% a 7% ao ano em termos reais, enquanto cidades como Nova York, Tóquio, Chicago e Londres devem crescer somente em torno de 2% ao ano em média”, observa John Hawksworth, diretor do setor de macroeconomia da PricewaterhouseCoopers.

Índia e China

A cidade de Mumbai, centro financeiro da Índia, deve ser a que mais posições subirá no ranking entre as 30 primeiras, segundo o levantamento, saindo da 29ª posição atual para a 11ª em 2025.

No mesmo período, a capital da China, Pequim, deve saltar do 38º para o 17º lugar, enquanto Xangai, o centro financeiro chinês, deve subir da 25ª para a 9ª posição.

O ranking das cidades com o maior crescimento do PIB daqui até 2025 é liderado por duas cidades vietnamitas – Hanói e Ho Chi Min -, com uma elevação média de 7% no período.

Entre as 30 cidades com o maior crescimento econômico no período estão ainda 12 cidades indianas e 9 chinesas.

As três primeiras posições do ranking – Tóquio, Nova York e Los Angeles – devem se manter inalteradas até 2025.

O estudo da PricewaterhouseCoopers foi baseado nas estimativas de população e crescimento das Nações Unidas, da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) e de governos locais.

http://noticias.uol.com.br/bbc/2009/11/09/ult36u47361.jhtm

O Judiciário e o Fisco mais digitais – O que muda

Com o Judiciário e o Fisco brasileiros mais digitais, o que muda para as empresas, e o que elas devem fazer para atender a uma nova realidade cada vez mais eletrônica e de menos papel e burocracia?

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Por Patricia Peck Pinheiro
Revista Partner Sales, ed. 15 – 14/08/2009

Com o Judiciário e o Fisco brasileiros mais digitais, o que muda para as empresas, e o que elas devem fazer para atender a uma nova realidade cada vez mais eletrônica e de menos papel e burocracia?

Será que todas estão preparadas para esta comunicação em tempo real com as autoridades? Será tamanho apego ao papel que nos sentimos inseguros sem ele? Qual o investimento necessário para atender as normas já em vigor, que exigem a gestão eletrônica contábil e financeira, bem como do próprio jurídico? Pode ser um fator impeditivo para pequenas empresas?

Um dos primeiros requisitos que observamos é a exigência de uso de um certificado digital com base na ICP – Brasil. Que, em princípio, por toda sua característica de aumento de blindagem jurídica, não repúdio, inversão de ônus da prova, já deveria ter sido adotado maciçamente pelas empresas há tempos, o que ainda não ocorreu, talvez por não ser obrigatório para tudo – mas só por ser opção para obter mais informações pelo site da Receita Federal sem ir fisicamente a uma secretaria e facilitar a retirada de certidões, já provocou grande adesão de contadores e profissionais das áreas financeiras. A falta de cultura de uso, porém, mantém baixo o nível de aceitação em geral.

Imaginem o desafio em se exigir que um pequeno comércio ou varejo tenha um certificado digital, ou mesmo um correspondente bancário. Quando muito, os bancos conseguem exigir o uso de um token. Mas se for mandatório, por lei, então todos passam a usar. E talvez isso venha a ocorrer nos próximos anos, com a maior virtualização das relações com autoridades, com o e-Gov em geral, que abrange inclusive o incentivo ao uso do pregão eletrônico, entre outros.

Outro requisito técnico importante para uma empresa operar on-line com as instituições públicas é o uso de um sistema de solução fiscal integrado com um ERP. À exceção de grandes empresas, muitas ainda não possuem esta estrutura bem implementada, o que pode determinar uma série de incidentes, inclusive exteriorização de dados equivocados ao Fisco, por conta das exigências do SPED, bem como da Nota Fiscal Eletrônica.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), iniciado em 2007, foi implementado pelo Programa de Aceleração de crescimento (PAC 2007 – 2010) do Governo Federal como parte das medidas de aperfeiçoamento do sistema tributário e remoção de obstáculos burocráticos ao crescimento econômico. É constituído de três elementos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF – e).

A ECD é o envio de informações contábeis (razão, balancetes diários, balanços, fichas de lançamento e auxiliares e outros) por forma digital, visando a substituição dos livros físicos e sua eventual extinção. Já a EFD é um arquivo digital com informações referentes a operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Contém os livros fiscais de registro de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do IPI e Apuração do ICMS. A NF-e nasceu em 2005.

Já a lei 11.419/2006 é o marco regulatório da informatização judicial. Abrange todas as fases/atividades para a implantação do processo judicial informatizado em todo país, em todos os graus e órgãos do poder judiciário, adotando como princípio a validade de todo e qualquer ato processual realizado por meio eletrônico: “Art.11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.” Mesmo na administração pública já temos a digitalização do processo do Tribunal de Contas da União.

Estamos preparados para isso ou vamos imprimir e-mails para guardar em arquivos de papel – e depois digitalizá-los para juntar em um processo judicial eletrônico? Seria melhor já guardar tudo em formato eletrônico, mas para isso é necessária solução de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) e de arquivo de e-mails, para guardar e recuperar o que for necessário.

Estamos a caminho de uma sociedade sem papel, mas não sem documentos. Como previsto no Código de Processo Civil Brasileiro, documento é um escrito capaz de ter compreensão humana, independente de seu suporte – pode ser papel, tecido, parede, hard disk ou outros. A sociedade digital está muito melhor documentada, com mais controles e transparência. Só precisamos agora quebrar o paradigma cultural e atualizar nossos usos e costumes para atender a toda esta nova realidade empresarial e governamental. Estas normas já estão em vigor. Sua empresa está preparada, em conformidade a elas? Os prazos já estão correndo.

http://www.elgin.com.br/portalelgin/Site/Imprensa/Noticia/NoticiaDetalhe.aspx?IdNoticia=302

Saiba como escolher um roteador Wi-FI

Conexão 3G também pode ser compartilhada pelo equipamento.
Recurso WPS configura automaticamente um alto nível de segurança.

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Gabriel dos Anjos Do G1, em São Paulo

Usuários que já possuem um serviço de banda larga e querem espalhar o sinal pela casa ou escritório, para poder acessar a internet pelo celular ou dispositivos sem fio, podem ter dúvidas na hora de escolher um roteador Wi-Fi que melhor se encaixe às suas necessidades.

Por isso, alguns aspectos devem ser levados em conta na hora da compra do equipamento:

Velocidade: a velocidade real não é a descrita pelo fabricante, pois ela depende da distância entre os equipamentos. Se o objetivo for apenas navegar na internet e checar e-mails ou, no máximo, transferir arquivos pequenos de um dispositivo para outro, roteadores que atendem ao padrão G (802.11g), com velocidade máxima teórica de 54 Mbps, são adequados.

Para quem vai fazer uso mais intenso da rede interna, como transferir arquivos grandes, assistir vídeos em streaming, jogar on-line, usar VoIP enquanto navega ou ter várias pessoas acessando conteúdos pesados simultaneamente, já deve pensar em começar a buscar equipamentos do Padrão N (802.11n), que permitem velocidades de até 300 Mbps.

Além do cabo ou DSL: para quem quer aproveitar a conexão 3G do seu chip de dados para compartilhar a internet, a D-Link disponibiliza o modelo DI-412, compatível com todas as operadoras e tem o preço sugerido de R$ 250. A Netgear e a Linksys também têm opções para esta tecnologia: respectivamente o MBR624GU e o WRP400 (também com recurso de VoIP). Porém, ambos não estão disponíveis no Brasil.

Segurança: para evitar que seu computador seja invadido ou tenha sua conexão utilizada por outras pessoas, e isso não é nem um pouco raro, é importante observar se o equipamento traz protocolos de segurança atuais que evitem o abuso da sua rede, como a mais robusta até então: WPA2. Recursos como firewall, controle de acesso, filtro de conteúdo e NAT são comuns à maioria dos equipamentos atuais.

Outra solução, que não é um protocolo de segurança, mas uma facilidade na hora de configurar, é o WPS: recurso de configuração segura da rede que automaticamente escolhe a melhor encriptação e ainda gera o SSID (nome da rede) e senhas aleatórias para o Wi-Fi.

NETGEAR

D-LINK

LINKSYS

Funções WGR614 WNR2000 DIR-600 DIR-615 WRT54GH WRT120N WRT160N
Tecnologia: Padrão G Padrão N Padrão G Padrão N Padrão G Padrão N Padrão N
Velocidade: 54 Mbps 300 Mbps 150 Mbps* 300 Mbps 54 Mbps 150 Mbps* 300 Mbps
Alcance: 100 m
em área aberta
300 m
em área aberta
200 m² 500 m² N/D N/D N/D
Segurança: WEP, WPA, WPA2 WEP, WPA, WPA2, WPS WPA, WPA2, WPS
Firewall/NAT/Filtro de conteúdo Firewall/NAT/VPN/SPI Firewall, Controle de acesso
* Depende de placa de rede compatível

Antena e potência: se você precisa que o sinal da sua rede sem fio transponha várias paredes e/ou abranja uma grande área, é aconselhável prestar atenção a essa dobradinha. A combinação da potência que o sinal é transmitido e o ganho da antena, na prática significa quão longe a cobertura da rede atingirá e quão forte e estável o sinal será.

Capacidade de expansão: outro detalhe é se o aparelho permite que a antena seja substituída por uma de ganho superior, ou mesmo se acople um amplificador de potência para aumentar a força e a distância do sinal, caso seja necessária uma expansão futura. Nesse caso, deve-se atentar para a legislação, regulada pela Anatel, que impõe o limite máximo de 1 W de potência de pico para equipamentos que transmitem na frequência de 2.4 GHz, conforme a resolução nº 506 de 1º de julho de 2008.

NETGEAR

D-LINK

LINKSYS

Funções WGR614 WNR2000 DIR-600 DIR-615 WRT54GH WRT120N WRT160N
Potência: 100 mW 100 mW 25 mW 64 mW 80 mW 200 mW 63 mW
Ganho Antena: 2 dBi N/D 2 dBi 2 dBi 3 dBi 2 x 2 dBi 2 x 2 dBi
Antena destacável: Não. Interna. Não. Interna. Sim Sim Não. Interna. Não. Interna. Não. Interna.

Preço e distribuição:

Os equipamentos deste comparativo possuem preço na faixa de R$ 130 a R$ 350 e podem ser encontrados nas principais redes do varejo do país.

NETGEAR

D-LINK

LINKSYS

Funções WGR614 WNR2000 DIR-600 DIR-615 WRT54GH WRT120N WRT160N
Diferencial: Na cor branca, é o roteador mais simples da Netgear. Boa velocidade e alcance. Praticidade e mobilidade para fazer downloads, videoconferência ou mesmo distribuir e compartilhar filmes digitais de alta qualidade, fotos e MP3. WLAN Schedule: permite fixar horários para funcionamento da rede sem fio. QoS, para priorização do tráfego de rede.2 anos de garantia e suporte por telefone.
Preço sugerido: R$ 130 R$ 330 R$ 160 R$ 250 R$ 130 R$ 200 R$ 350
Nosso trabalho é facilitar o seu