SAT-CF-e: Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico

Road Show SAT - o Fim do ECF

O SAT-CF-e já é realidade. E agora?

Sua empresa está preparada para os impactos e desafios dessa nova era fiscal???

Em um ditado popular muito comum no meio empresarial, consta: Se você se sentir sozinho, seja porque ninguém te liga ou te convida para bater um papo, basta deixar de pagar seus impostos, que o governo imediatamente entra em contato com você. Este ditado é mais real que nunca, afinal, a máquina pública em combate à sonegação fiscal tem se equipado em progressão assustadoramente rápida. A Receita Federal tem investido muito dinheiro em pessoal especializado, equipamentos de última geração e softwares inteligentes de cruzamentos de dados de contribuintes, para impedir as evasões. Por esse motivo, o cerco está se fechando por completo e é cada vez mais fácil para a Receita Federal identificar as empresas que optam pelo tenebroso caminho da sonegação fiscal.

O SAT-CF-e é obrigatório desde 01 de julho de 2015 em substituição às impressoras fiscais (ECFs) que tenham 5 anos completos da sua lacração inicial. Esses ECFs devem ser OBRIGATORIAMENTE retirados da frente de caixa, ter seu uso cessado, e não podem ser usados em nenhuma hipótese, pois seus documentos emitidos não terão valor fiscal, deixando a empresa em situação complicada com o consumidor final que não terá sua nota fiscal paulista escriturada, e perante o fisco, que poderá lavrar penalidades com multas altíssimas para a empresa.

Se pararmos para refletir um pouquinho, iremos entender facilmente o cenário atual, o governo quer aumentar a arrecadação mas não tem espaço para aumentar impostos, então trabalha para aumentar a base de contribuintes e acabar com a sonegação. Seria impossível e inviável que a fazenda tenha número suficiente de fiscais nas ruas para exercer a fiscalização, então, nada mais natural que seguir o caminho da automatização on-line das obrigações fiscais, além do efetivo controle, o custo para o fisco é muito menor.

Palestra SAT Marcelo Fernandez 22/05/15

Legislação em vigor

Portarias

  • Portaria CAT 147, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.
    • Portaria CAT-59, de 11-06-2015, altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências
      • Portaria CAT 102, de 29/08/2014, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências
      • Portaria CAT 30, de 28/02/2014, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências
      • Portaria CAT 85, de 22/08/2013, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.
      • Portaria CAT 37, de 03/05/2013, altera a Portaria CAT 147, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.
  • Portaria CAT 103, de 09/09/2014, que dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT.

Para maiores informações clique no link abaixo:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/legislacao/vigentes.asp

Nessa nova era de inteligência fiscal que está chegando, o foco será na transmissão de informações on-line, o documento fiscal hábil passará a ser o Documento Fiscal Eletrônico, existente na base de dados do fisco em detrimento da guarda do documento fiscal dentro do ECF ou da empresa. Estamos falando da S@T-CF-e e NFC-e, com responsabilidade de emissão do contribuinte, ou seja, o empresário passa a ser o responsável pelo correto e efetivo envio das informações fiscais para a base de dados da Receita Federal, em vez de terceirizar essa obrigação a contadores ou outros prestadores de serviços.

“Vejo essa nova era como positiva para as empresas sérias e planejadas, pois vai privilegiar a concorrência saudável entre as boas empresas e tirar do mercado as empresas que não são sérias”, ressalta Rodrigo M. Freitas, diretor geral do Sistema Athos, “se todas as empresas e comércios trabalharem legalmente, teremos uma competição de igual para igual baseada em melhores produtos, serviços e atendimento ao cliente e não somente no menor preço, o que muitas vezes só é possível pela sonegação fiscal. Hoje o bom pagador, as boas empresas, que pagam corretamente seus impostos sofrem com os concorrentes informais e competem de forma injusta com os maus pagadores de impostos”, complementa Freitas.

A Receita Federal tem um verdadeiro banco de dados anti-sonegação formado por meio das informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), SPEDs, conhecimento de transporte eletrônico, operações com cartões de credito, Dirfs, Rais, declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, entre diversos outros meios. A supermáquina anti-sonegação criada para fechar todas as saídas para quem sonega impostos forma um ciclo de vários meios de informações que se cruzam na Receita Federal. E a cada novo dia essa realidade é aprimorada.

“Em países vizinhos, os comerciantes te entregam automaticamente a nota fiscal, independentemente do produto comprado ser um simples cafezinho ou algo de maior valor. No Brasil, os comerciantes ainda têm a cultura de perguntar se queremos a nota! Essa cultura precisa ser mudada para as empresas não terem problemas fiscais, principalmente daqui para frente”, pontua Vivian Quintela, diretora administrativa e financeira do Sistema Athos.

Se você já é cliente do Sistema Athos, fique tranquilo, já estamos totalmente preparados para atender ao SAT-CF-e e a NFC-e. Nossa equipe comercial e técnica já está treinada e disponível para lhe orientar e tirar qualquer dúvida a respeito desse assunto. Solicite uma visita através da central de atendimento e converse pessoalmente com um de nossos funcionários, com certeza você ficará mais preparado para essa nova era da inteligência fiscal. “Estamos prontos para orientar a todos os nossos clientes”, dispara Thiago Mendes, gerente operacional do Sistema Athos. Mendes reitera: “o ideal é que as empresas entendam tudo que está vindo por aí para se planejar e conquistar o que todo empresário sonha: a consolidação e perpetuação da empresa, sem problemas com o fisco”.

Portanto, ao encontro com o ditado popular no início desse artigo, antes de pensar em recorrer ao caminho da evasão fiscal, é melhor que se pense bem antes. A Receita Federal está mais tecnológica e preparada com um sistema que é o “fiscal virtual” e é capaz de aprender com o comportamento de cada empresa, e não vai pensar duas vezes em fazer justiça fiscalizando os maus empresários.

FAQ - Perguntas e Respostas


Tem dúvidas sobre o SAT CF-e? O Sistema Athos vai sanar essas e outras dúvidas agora.
  • 1- O que é o SAT-CF-e?
  • O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Para isso, cria: Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais. O projeto possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.
  • 2- Como é o Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?
  • O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital. Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e. Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
  • 3- Qual o benefício de utilizar o equipamento SAT?
  • Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Portanto, não é necessário o contribuinte enviar REDF para os CF-e-SAT, basta o contribuinte acompanhar, via sistema da SEFAZ na Internet, a recepção correta dos mesmos. Além disso, os contribuintes obrigados ao envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) fazem a escrituração do CF-e-SAT de modo similar ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), muito mais simples que a escrituração dos documentos fiscais em papel (Nota Fiscal modelo 1 e Cupom Fiscal).
  • 4- Existem Redução Z e Leitura X no SAT? É necessário escriturá-las?
  • O SAT não possui os conceitos de Redução Z e de Leitura X. Assim, também não existe escrituração para estes documentos no SAT.
  • 5- Com o CF-e-SAT é necessário o envio do REDF?
  • Não, pois o SAT enviará automaticamente os arquivos de CF-e-SAT gerados. Apenas será necessário que o contribuinte acompanhe a recepção dos cupons eletrônicos junto ao sistema da Sefaz.
  • 6- O QUE É E O QUE NÃO É SAT ?
  • O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O equipamento SAT não possui impressora a ele integrado. O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve se utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).
  • 7- Além do SAT, o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial?
  • Além do equipamento SAT é necessário: computador com porta USB; aplicativo comercial compatível com utilização com o equipamento SAT (Sistema Athos); rede local com acesso à internet; impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT. Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um computador. Com relação à impressora, qualquer impressora comum pode ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente.
  • 8- O SAT pode ficar fora da empresa que emite os CF-e-SAT? Posso transportar o SAT para fora do estabelecimento?
  • O SAT deve permanecer no estabelecimento, no sentido de que é lá que a emissão do documento deve ocorrer. Ela não poderá ser feita fora do estabelecimento do contribuinte. O SAT poderá ser, contudo, transportado para um ponto de internet, para que os Cupons eletrônicos sejam transmitidos.
  • 9- Existem diferentes modelos de equipamentos SAT?
  • Em termos de funcionalidades básicas todos os equipamentos SAT serão iguais. A escolha da marca e modelo deve ser em relação ao suporte, facilidade de comunicação com o fabricante, design do equipamento, preferência por marca, ou outra questão, como capacidade de armazenamento. O contribuinte deverá adquirir o equipamento SAT cujo modelo de equipamento esteja devidamente registrado junto ao fisco. Indicamos para os clientes do Sistema Athos o equipamento SAT da Elgin. Entre em contato com nossos consultores para adquirir ou alugar o equipamento.
  • 10- Tenho mais de um caixa na loja, preciso ter um SAT para cada caixa?
  • Não. É permitida a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar as vendas.
  • 11- O que é o Extrato do CF-e-SAT?
  • O extrato do CF-e-SAT é uma cópia simplificada do documento eletrônico, servindo basicamente para controle das aquisições pelo consumidor. Nele existe a chave de acesso que possibilita a consulta do respectivo documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo QRCODE que possibilitará a checagem da autenticidade do extrato por meio de telefones celulares compatíveis com esta tecnologia.
  • 12- Serei obrigado a discriminar o valor aproximado dos tributos do produto ou serviço – Lei 12.741/12 (de olho no imposto) – no extrato do CF-e-SAT?
  • Depende. Se o contribuinte não informar o valor em painel afixado no estabelecimento, o valor aproximado dos tributos deve obrigatoriamente ser impresso no extrato do CF-e-SAT.
  • 13- Quando tem início a obrigatoriedade do SAT?
  • A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012. Data Hipóteses de obrigatoriedade: 01/07/2015 - Novos estabelecimentos - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; - Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. 01/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203. 01/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099. 01/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. 01/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; - Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). 01/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; - Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. 01/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
  • 12- Sou varejista. Serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento?
  • Os contribuintes do varejo deverão utilizar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial de acordo com cronograma de obrigatoriedade, disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
  • 14- Estou abrindo um novo estabelecimento. Sou obrigado a usar o equipamento SAT?
  • Sim. São obrigadas a usar o SAT empresas que realizem vendas para consumidor final conforme determinado na Portaria CAT 147 de 2012.
  • 15- Empresa do Simples Nacional é obrigada a usar o equipamento SAT?
  • São obrigadas a usar o SAT empresas que realizem vendas para consumidor final com receita bruta anual a partir dos valores determinados na Portaria CAT 147 de 2012, não importando se a empresa é do Simples ou não.
  • 16- Posso usar o SAT, mesmo não estando obrigado?
  • Sim. Nesse caso devem ser observadas as disposições contidas na Portaria CAT 147 de 05/11/12.
  • 17- Enquanto não for obrigado ao uso do SAT, o que devo fazer?
  • Nada muda enquanto não se iniciar a obrigatoriedade de uso do SAT para o contribuinte; portanto, se o contribuinte estiver obrigado ao uso do ECF, deve continuar a utilizá-lo.
  • 18- Quem está obrigado a utilizar o SAT deve cessar o uso do ECF?
  • Sim. A cessação e substituição deverá ocorrer quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção. E deve ser feita conforme cronograma disposto no anexo I da Portaria CAT 147 de 2012. O ECF deve ser guardado por um prazo, tudo conforme especificado na legislação.
  • 19- É possível utilizar uma impressora fiscal (ECF) no lugar do SAT? Existe um modelo de ECF que emite CF-e-SAT?
  • Não, pois o CF-e-SAT é gerado somente por equipamento SAT de modelo devidamente registrado pelo Fisco. Os modelos registrados podem ser consultados na página do projeto SAT na internet: www.fazenda.sp.gov.br/sat.
  • 20- O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
  • A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. Para mais informações visite o sítio da NFCe: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Default.aspx
  • 21- O que deverei usar? SAT ou NFC-e?
  • Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra. Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.
  • 22- Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e?
  • Não, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.
OBSERVAÇÃO: Informamos a nossos clientes, que estamos acompanhando ativamente as mudanças na nossa legislação fiscal e participando de vários eventos e reuniões a respeito do assunto. Queremos deixar nossos clientes tranquilos e registrar que o manteremos informados acerca de todos os assuntos pertinentes ao Sistema Athos e as mudanças na legislação, assim como disponibilizar a atualização do Sistema Athos de acordo com o cronograma do fisco.

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